Sem dúvida, no ambiente de trabalho, os riscos ocupacionais são ameaças que podem causar prejuízos à saúde dos funcionários, podendo ocorrer em função da natureza, concentração, intensidade e período de exposição. Assim, torna-se indispensável conhecer sobre estes riscos, para garantir a segurança nos locais de trabalho, mediante a antecipação, identificação, avaliação e gerenciamento dos agentes de riscos.
O Papel das Empresas Conforme a CLT
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas são obrigadas a implementarem práticas de segurança, tais como observar as normas de segurança e medicina ocupacional, educar os empregados sobre precauções a serem tomadas e seguir diretivas de órgãos regionais competentes. Logo, os patrões devem detectar os elementos de risco, empregar estratégias de controle, fiscalizar rigorosamente tais riscos e zelar pela saúde dos empregados através de exames regulares e consultas médicas. Ademais, caso os agentes de riscos superem os limites legais, torna-se essencial a adoção de ações corretivas.
As Repercussões de Ambientes de Trabalho Insalubres
Ambientes de trabalho categorizados como insalubres, devido à falta de conformidade com as normas de segurança, podem obrigar o empregador a conceder um adicional de insalubridade ao empregado, que pode variar entre 10% a 40% do salário mínimo regional, conforme o grau de insalubridade. Vale ressaltar que a erradicação ou mitigação da insalubridade no local de trabalho pode resultar no término deste adicional.
Desvendando os Mapas de Riscos Ambientais/Ocupacionais
O discernimento dos riscos ocupacionais é vital para que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) possa desenvolver o mapa de riscos ambientais/ocupacionais, que é uma representação gráfica dos departamentos de uma empresa. Esta ferramenta permite que os colaboradores identifiquem os riscos inerentes e avaliem a necessidade de indumentária especial ou equipamentos de proteção.
Agentes de Risco Ocupacional e Seus Impactos na Saúde dos Trabalhadores
A taxonomia de Richard Schilling, professor de medicina britânico, concebida em 1984, é aplicada por diversos países, incluindo o Brasil. Assim, para decifrar a conexão entre o trabalho e o processo de adoecimento, agrupando doenças com base no “papel causal” que o trabalho desempenha.
A Realidade do Empregado Acometido por Doença
Quando falamos em adoecimento ocupacional, nos referimos a qualquer alteração biológica ou funcional que ocorre em um indivíduo em decorrência do trabalho. No caso de um empregado contratado sob o regime da CLT que adoece, a responsabilidade do empregado e da empresa varia conforme a duração do afastamento necessário para tratamento.
A Responsabilidade do Médico no Adoecimento Ocupacional
Aliás, é imperativo para o médico, ao atender um trabalhador que apresenta sinais de adoecimento ocupacional, realizar um diagnóstico acurado e entender a origem do problema. O profissional de saúde tem o papel de orientar o paciente e, se necessário, comunicar a empresa sobre a situação. Além de fornecer informações cruciais para que sejam tomadas as medidas adequadas em prol da saúde do trabalhador.
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