Quando uma pessoa é contratada para prestar serviços, espera receber uma recompensa financeira, geralmente denominada salário ou remuneração. Embora frequentemente usadas como sinônimos, é importante distinguir esses termos. “Salário” deriva do latim “salarium” e remete ao pagamento feito aos soldados romanos em sal, enquanto “remuneração” vem de “remuneratio”, ligado à ideia de recompensa ou gratificação.
Conforme o Art. 457 da Consolidação das Leis Trabalhistas, o salário é parte integrante da remuneração. Nascimento (2006) define salário como o montante que o empregado recebe não apenas pelo trabalho realizado, mas também pela disponibilidade de prestar o serviço.
O pagamento por horas extras e adicional noturno, por exemplo, se reconhecem como verba salarial. Então, Lourenço (2018) indica que há diferentes contextos para o termo “salário”, incluindo o salário-base ou contratual, piso salarial, salário mínimo, salário profissional, salário bruto e salário líquido. O salário bruto compreende tudo que o empregado recebe em contrapartida direta a seus serviços, enquanto o salário líquido é o salário bruto descontado dos encargos legais e benefícios.
Salário
No Brasil, a legislação trabalhista é extensa, incluindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que contém mais de 900 artigos. Um dos aspectos abordados pela CLT é o conceito de salário in natura ou utilidade. Segundo o artigo 458 da CLT, salário in natura refere-se a bens ou serviços fornecidos ao empregado como contrapartida por um serviço prestado.
Para ser considerado como salário utilidade, o pagamento deve cumprir certos requisitos. Por exemplo, como habitualidade, que significa o pagamento com regularidade, e ser contraprestativo, ou seja, deve ser algo pago pelo trabalho e não para o trabalho, conforme enfatizado por Faraco (2015).
Um exemplo de salário in natura é quando um empregador oferece uma cesta básica trimestralmente ao empregado. Se esse benefício tem fornecimento regular e em contrapartida ao trabalho realizado, poder-se-á integrado ao salário como uma gratificação periódica. Vale ressaltar que há muitas interpretações e variáveis sobre o salário in natura, e o entendimento dos princípios do Direito do Trabalho é essencial para interpretar cada caso adequadamente.
Remuneração
A remuneração tem origens antigas, sendo utilizada desde o reinado de Nabucodonosor na antiga Babilônia, onde trabalhadores recebiam salários como incentivos para suas tarefas (Ribeiro, 2006). De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho no Brasil, a remuneração compreende o salário pago pelo empregador, além de gorjetas (Art. 457, CLT, 2017).
O salário é parte integrante da remuneração, com a remuneração sendo um termo mais amplo. A remuneração inclui benefícios como vales, gratificações, comissões, auxílios, prêmios, horas extras, seguros de vida, planos de saúde, entre outros.
Além disso, atualmente, a remuneração é vista como um conjunto de itens recebidos pelo trabalhador, incluindo salário, benefícios e remuneração não financeira, como flexibilização de horário de trabalho, segurança, valorização da autoestima e saúde emocional.
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